TJSP - 1073369-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/12/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:44
Classe retificada de 39 para 30
-
25/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/08/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mormino Eugênio (OAB 446055/SP) Processo 1073369-98.2023.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Rogério Rodrigues Eugênio -
Vistos. 1.
Há interessado ainda a sere citado, não se podendo presumir a convergência de interesses.
No entanto, ante o valor da herança, anote-se que o feito prosseguirá pelo rito do Arrolamento Comum (art.664 do CPC), remetendo-se ao Distribuidor para correção de classe. 2.
Nomeio Inventariante do Espólio de Mauro Jeronimo da Rocha, CPF: *74.***.*86-68, RG: 2.568.153-9, o Sr.
Rogério Rodrigues Eugênio, CPF: *04.***.*21-46, RG: 18.411.290, independentemente de compromisso.
Cópia desta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA e, por meio de sua apresentação, poderá, o Inventariante, consultar saldos e extratos em instituições financeiras em que o inventariado mantinha relacionamento. 3.
Recebo as Declarações Preliminares de fls.01/07.
Anote-se.
Em 20 (vinte) dias deverá, o Inventariante, apresentar o Plano de Partilha, com integral observância do art.653 do CPC (bem como das disposições testamentárias) e, se o caso, emendar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do monte-mor, salientando que o recolhimento das custas processuais, caso não deferida a gratuidade judiciária ao espólio, é necessário ao julgamento deste feito (art.4º, §7º da lei estadual nº11608/03).
Desde já ressalto que é pressuposto ao julgamento desta demanda a juntada da certidão negativa federal de débitos fiscais em nome do de cujus, que poderá ser extraída pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF 96/2000 (não sendo possível a obtenção por esse meio, deverá ser providenciada a regularização da situação do espólio perante a DRF, obtendo-se em seguida a certidão a ser juntada nestes autos) as certidões negativas estaduais e as certidões negativas municipais, mobiliárias e imobiliárias quanto a todos os imóveis arrolados. 4.
Cumprido o item 3, citem-se os demais interessados na sucessão para que digam, nos termos e prazo estabelecidos nos arts.626, 627, 652 e 664, §1º, do Código Adjetivo.
Se por bem entender poderá, o Inventariante, promover a regularização da representação processual dos demais interessados, realizando-se, então, a habilitação voluntária deles, quando da apresentação do Plano de Partilha. 5.
O Inventariante deverá comprovar o recolhimento do ITCMD (§5º do art.664 do CPC), para que seja viável o julgamento da demanda, observando-se, no Estado de São Paulo, os termos da lei estadual nº10.705/00. 6.
Junte-se a certidão testamentária extraída da ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverá ser distribuída por dependência aos presentes, conforme o entendimento consolidado no enunciado nº1 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Fórum Central (que assim dispõe: "Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma vara, fixada a competência pela primeira distribuição") e cujo apensamento aos presentes deverá ser providenciado pela Serventia. 7.
Traga aos autos a certidão de casamento atualizada (com o óbito devidamente averbado) do inventariado. 8.
Nada providenciado, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela serventia.
Intime-se. -
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 00:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:15
Apensado ao processo
-
07/06/2023 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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