TJSP - 1020998-54.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:54
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Dias Santana (OAB 347757/SP) Processo 1020998-54.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Davi Rocha Soares, Luiza Rocha Soares -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Tarje-se.
Diante do constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, em 50% do salário mínimo mensal, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego (valendo tal montante como valor mínimo mesmo para o caso de trabalho com vínculo).
O pagamento deve ocorrer até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta da genitora dos alimentados.
A presente decisão, se o caso, servirá como ofício para descontos dos alimentos provisórios fixados em folha de pagamento e crédito na conta bancária acima indicada (ou outra que venha a ser fornecida pela representante legal dos requerentes).
Fica autorizada a entrega desta ordem pela representante dos requerentes diretamente em eventual empregadora do requerido ou por quaisquer outros meios eletrônicos disponíveis (e-mail, whatsapp).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Após a citação, com a resposta, será apreciada a necessidade ou conveniência da designação de audiência de conciliação e/ou instrução.
CITE-SE, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa através de advogado ou defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC (Lei 13.105/2015).
Sem prejuízo, oficie-se ao CNIS solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo requerido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do NCPC.
Publique-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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