TJSP - 1005819-31.2021.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Almir (OAB 134207/SP) Processo 1005819-31.2021.8.26.0529 - Usucapião - Reqte: Katia Aparecida Bueno Crudo Herrerias, Kelson Antonio Bueno Crudo, Emmanuel Bueno Crudo -
Vistos. 1.
O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 2.
Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido. 3.
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2022 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2021 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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