TJSP - 1016307-13.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Loge Pagliarini (OAB 462653/SP), Isabela Fernandes de Brito (OAB 462722/SP) Processo 1016307-13.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Augusto Polizel Ranieri -
Vistos.
Observo que este Juizado não é competente para apreciar a demanda objeto da exordial, diante da indevida eleição de foro, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses do artigo 4º, da Lei 9.099/95 e seus incisos.
Logo, INDEFIRO LIMINARMENTE a exordial, ante a prerrogativa a que alude o subitem 13.2 do Prov. 806/03 CSM, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito a teor do 51, III, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022).
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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