TJSP - 1008602-82.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 14:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/04/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 10:16
Contrarrazões Juntada
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27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 20:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:52
Remetido ao DJE
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08/11/2024 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2024 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:41
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 18:08
Apelação/Razões Juntada
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16/10/2024 15:53
Embargos de Declaração Juntados
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08/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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06/10/2024 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/10/2024 18:46
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2024 11:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 16:36
Documento Juntado
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18/02/2024 13:55
Petição Juntada
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18/02/2024 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/02/2024 13:14
Certidão de Cartório Expedida
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09/02/2024 13:11
Documento Juntado
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09/02/2024 11:56
Contestação Juntada
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09/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:22
Remetido ao DJE
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07/02/2024 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/12/2023 09:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/12/2023 09:37
Petição Juntada
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01/12/2023 14:48
Petição Juntada
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01/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
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30/11/2023 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/11/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:20
Remetido ao DJE
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29/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 11:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/11/2023 04:50
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:20
Remetido ao DJE
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17/10/2023 11:28
Mandado Expedido
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17/10/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2023 11:00
Petição Juntada
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16/10/2023 17:00
Documento Juntado
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06/10/2023 16:39
Documento Juntado
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13/09/2023 08:25
Petição Juntada
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03/09/2023 01:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 08:46
Petição Juntada
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24/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deivid Marchiori (OAB 388087/SP) Processo 1008602-82.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Fernando Muniz -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor.
Anote-se.
A petição inicial vem desacompanhada de prova inequívoca a convencer o juiz da verossimilhança das alegações; o pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da incapacidade para o trabalho (fls. 34) ; a questão demanda dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Fica desde já determinada a realização da prova pericial ; nomeio como perito o Dr.
NESTOR COLLETES TRUITE JÚNIOR, e seus honorários em R$ 800,00.
Uma vez que se trata de ação acidentária, intime-se o INSS para depositar antecipadamente os honorários, no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o Sr.
Expert por e-mail ([email protected]), solicitando a designação de dia, horário e local para o exame, encaminhando-se senha do processo para consulta aos quesitos apresentado pelas partes, devendo ainda o Sr.
Perito responder os quesitos constantes na Resolução 01 do CNJ, de 15.12.15, que segue em cópia anexa, comunicando-se a este juízo para que sejam as partes intimadas.
Intime-se o sr.
Perito de que, juntamente com a apresentação do laudo, deverá ser apresentado o Formulário MLE, devidamente preenchido, para que seus honorários sejam levantados, providenciando a serventia a expedição do alvará e posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para cumprimento da ordem.
Cite-se e intime-se o INSS para, em querendo, acompanhar a perícia médica, sob pena de cerceamento de defesa.
Entretanto, o prazo para contestação fluirá a partir da intimação do INSS pelo Portal para manifestação sobre o laudo.
Anoto que o julgamento na forma do artigo 129-A da Lei 8.213/91 é faculdade do juízo.
Logo, com a vinda do laudo, deverá ofertar contestação ou proposta de acordo, em querendo, Após, abra-se vista ao autor.
Fica o INSS intimado, na pessoa do procurador através do qual for citado, para que forneça análise da situação previdenciária do segurado, mediante apresentação dos dados colhidos junto ao CNIS (cadastro nacional de informações sociais) e ao SUB (Sistema único de Benefícios),cabendo a ele as diligências à entidade administrativa para que cumpra a decisão judicial (Súmula 410 STJ ; TRF 3ª Região,Apelação Cível 1639911/SP 0020212-13.2011.4.03.9999, j. 26/06/2017), sendo desde já advertido queo não cumprimentoimportará na inversão do ônus da prova.
Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos , decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal ( art. 9º,§1º.
Da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 12:20
Remetido ao DJE
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23/08/2023 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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