TJSP - 1047034-98.2017.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:28
Expedição de documento
-
26/03/2025 15:16
Expedição de documento
-
05/12/2024 02:01
Publicação
-
04/12/2024 01:42
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:38
Conclusos
-
14/10/2024 10:46
Petição Juntada
-
17/09/2024 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 01:27
Publicação
-
27/08/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 12:00
Ato ordinatório
-
26/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:34
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 18:33
Expedição de documento
-
04/05/2024 16:17
Petição Juntada
-
17/04/2024 23:55
Publicação
-
17/04/2024 10:37
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:00
Conclusos
-
02/02/2024 19:40
Petição Juntada
-
08/12/2023 23:45
Publicação
-
07/12/2023 05:46
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/12/2023 15:20
Conclusos
-
29/09/2023 07:17
Petição Juntada
-
26/09/2023 11:38
Publicação
-
25/09/2023 00:57
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:29
Conclusos
-
31/08/2023 09:49
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:51
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) Processo 1047034-98.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Roberto Jonas - Reqdo: Banco Rendimento - S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, CONFIRMO a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar nulo o contrato de financiamento celebrado entre as partes, condenando o réu em indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária contada do ajuizamento e juros de mora da citação.
Sucumbente o autor na parte mínima, arcará o réu com as custas do processo e honorários de advogado de 10% do valor da condenação.
P.R.I. -
25/08/2023 10:55
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 08:01
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2023 23:16
Conclusos
-
18/05/2023 10:45
Conclusos
-
14/03/2023 08:54
Documento Juntado
-
24/02/2023 08:25
Petição Juntada
-
16/02/2023 08:53
Documento Juntado
-
16/02/2023 08:43
Petição Juntada
-
15/02/2023 08:43
Publicação
-
14/02/2023 10:45
Remetidos os Autos
-
14/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:41
Conclusos
-
27/01/2023 06:46
Petição Juntada
-
22/08/2022 02:56
Publicação
-
19/08/2022 06:01
Remetidos os Autos
-
18/08/2022 16:20
Ato ordinatório
-
17/08/2022 23:58
Petição Juntada
-
17/08/2022 09:30
Documento Juntado
-
16/08/2022 02:28
Publicação
-
15/08/2022 00:24
Remetidos os Autos
-
12/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:00
Conclusos
-
21/06/2022 23:23
Petição Juntada
-
23/05/2022 23:34
Petição Juntada
-
29/04/2022 10:14
Documento Juntado
-
29/04/2022 10:02
Documento Juntado
-
26/04/2022 12:47
Documento Juntado
-
19/04/2022 15:58
Expedição de documento
-
19/04/2022 03:41
Publicação
-
14/04/2022 00:31
Remetidos os Autos
-
13/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:07
Conclusos
-
12/04/2022 10:15
Conclusos
-
12/04/2022 10:14
Ato ordinatório
-
01/09/2019 14:05
Petição Juntada
-
29/08/2019 15:37
Documento Juntado
-
28/08/2019 16:24
Expedição de documento
-
29/05/2019 13:51
Expedição de documento
-
03/05/2019 16:21
Documento Juntado
-
01/05/2019 17:36
Documento Juntado
-
24/04/2019 16:50
Publicação
-
23/04/2019 10:27
Remetidos os Autos
-
15/04/2019 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2019 17:05
Conclusos
-
07/01/2019 16:49
Conclusos
-
23/12/2018 07:32
Ato ordinatório
-
17/12/2018 20:36
Petição Juntada
-
14/12/2018 05:47
Ato ordinatório
-
07/12/2018 11:11
Publicação
-
05/12/2018 12:46
Remetidos os Autos
-
06/11/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:31
Conclusos
-
02/11/2018 15:45
Petição Juntada
-
25/10/2018 15:30
Publicação
-
24/10/2018 12:36
Remetidos os Autos
-
11/10/2018 17:19
Petição Juntada
-
04/10/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:30
Conclusos
-
30/06/2018 17:15
Petição Juntada
-
12/06/2018 10:35
Publicação
-
08/06/2018 17:48
Remetidos os Autos
-
06/06/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 12:18
Conclusos
-
06/06/2018 12:15
Documento Juntado
-
30/05/2018 13:45
Documento Juntado
-
30/05/2018 13:45
Documento Juntado
-
30/05/2018 13:43
Expedição de documento
-
21/03/2018 19:36
Petição Juntada
-
09/02/2018 10:52
Publicação
-
07/02/2018 15:01
Remetidos os Autos
-
29/01/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 10:24
Conclusos
-
29/01/2018 10:19
Documento Juntado
-
19/01/2018 16:48
Petição Juntada
-
16/01/2018 09:07
Publicação
-
16/01/2018 09:07
Publicação
-
15/01/2018 10:48
Remetidos os Autos
-
15/01/2018 10:48
Remetidos os Autos
-
12/01/2018 14:45
Ato ordinatório
-
11/01/2018 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2018 17:12
Conclusos
-
15/12/2017 00:45
Petição Juntada
-
13/12/2017 09:52
Publicação
-
11/12/2017 15:06
Remetidos os Autos
-
07/12/2017 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2017 15:21
Conclusos
-
05/12/2017 18:13
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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