TJSP - 0003044-26.2022.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 0003044-26.2022.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Ragazzi, Marcos Ragazzi - Exectdo: Associação Residencial Tamboré 10 -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença proferida, alegando existência de contradição, por ter determinado o recolhimento de custas finais, uma vez que sustenta tanto o procedimento adotado ser equivocado, quanto a realização de acordo judicial antes da prolação de sentença.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, comporta acolhida a pretensão do embargante.
Aplicando ao caso o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, , é caso de isenção de custas finais.
Embora a Lei 11.608/2003 estabeleça no seu artigo 4º que o recolhimento da taxa judiciária será feito no valor de 1% sobre o valor da causa e 1% ao ser satisfeita a execução, considerando que as partes chegaram a um acordo e resolveram um litígio, dispenso o recolhimento das custas finais, nos termos da norma mencionada e que procura beneficiar as partes que se compõem.
Nesse passo, levando em conta que as partes compuseram-se amigavelmente, que a obrigação foi satisfeita e que não foi necessária a continuidade da atuação do Poder Judiciário, entendo que as partes estão dispensadas do recolhimento das custas remanescentes.
No mais, mantenho a sentença conforme proferida.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2022 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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