TJSP - 0041670-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Fernandes Lopes Pacheco (OAB 142947/SP), Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) Processo 0041670-09.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maurício Ferreira do Nascimento Júnior - Exectdo: Conjunto Residencial Alto da Mooca - Área J -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 143), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada Conjunto Residencial Alto da Mooca - Área J, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 1.796,27, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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