TJSP - 1068879-36.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068879-36.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato Isaac Pires Junior - Doctor Lab Laboratório & Diagnóstico Ltda. - - Lmha Intermediadora Ltda (Doctor Facilities) - "Interposto recurso de apelação pela parte requerida, vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões.
Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado." - ADV: BARBARA OLGA MOYSES SENATORE (OAB 118179/SP), JOSE VICENTE MENDES (OAB 80172/SP), BARBARA OLGA MOYSES SENATORE (OAB 118179/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 11:08
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 19:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) Processo 1068879-36.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Isaac Pires Junior -
Vistos. 1- fls. 171 e ss: ciente do extrato de protesto e demais documentos. 2- A documentação trazida com a inicial indica probabilidade do direito quanto à inexigibilidade da dívida.
De outro lado, o risco de dano de difícil reparação está presente em razão dos prejuízos decorrentes da negativação/protesto.
Por essas razões, concedo a tutela provisória para SUSPENDER a exigibilidade do débito e os efeitos do protesto abaixo identificado, devendo a requerida se abster de atos de cobrança e negativação, até final decisão, sob pena de multa a ser arbitrada: Cópia desta decisão serve de ofício à requerida e ao Tabelião competente, a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 19:29
Expedição de Carta.
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25/08/2023 19:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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