TJSP - 1022414-63.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:14
Remetidos os Autos
-
12/02/2025 09:09
Expedição de documento
-
24/01/2025 16:35
Expedição de documento
-
13/08/2024 14:28
Petição Juntada
-
24/07/2024 03:44
Publicação
-
23/07/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
22/07/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:05
Conclusos
-
22/07/2024 15:26
Petição Juntada
-
26/06/2024 02:26
Publicação
-
25/06/2024 06:07
Remetidos os Autos
-
24/06/2024 13:54
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2024 15:05
Conclusos
-
19/04/2024 16:57
Petição Juntada
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11/04/2024 12:26
Petição Juntada
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04/04/2024 06:25
Publicação
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03/04/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:57
Conclusos
-
02/04/2024 16:33
Petição Juntada
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07/03/2024 04:28
Publicação
-
06/03/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
05/03/2024 15:16
Ato ordinatório
-
05/03/2024 11:36
Petição Juntada
-
17/02/2024 05:35
Documento Juntado
-
07/02/2024 08:07
Documento Juntado
-
06/02/2024 21:02
Expedição de documento
-
10/01/2024 15:12
Ato ordinatório
-
15/12/2023 09:05
Petição Juntada
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08/12/2023 02:22
Publicação
-
06/12/2023 18:50
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 13:02
Ato ordinatório
-
03/10/2023 18:35
Documento Juntado
-
30/08/2023 02:16
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP) Processo 1022414-63.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E.m.b.
Monteiro Comércio de Moveis - Epp -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:30
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:50
Conclusos
-
28/08/2023 17:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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