TJSP - 1017150-71.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Almeida Palharini (OAB 176599/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Camila Atahide dos Santos (OAB 446886/SP) Processo 1017150-71.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ruan Carlos Almeida dos Santos - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Otávio Lauro Sodré Santoro Serviços de Leilões (Sodre Santoro Leiloes) - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para os fins de: (i) ANULAR o negócio em causa (arrematação do veículo Fiat Palio Fire Flex 2007, placas DTS-5A78), sem nenhum ônus ao autor; (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de restituição do preço pago, a importância de R$ 16.176,00, atualizada monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP a contar da data do desembolso (fl. 71) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês desde a data da citação; (iii) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 3.406,37, atualizada monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP a contar da data do desembolso (fls. 93/102) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês desde a data da citação; e (iv) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 8.000,00, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais de mora (de 1% ao mês) desde a data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito, ficam as rés autorizadas a retirarem o veículo em causa, na residência do autor, no prazo de quinze dias, mediante prévio agendamento.
Ato contínuo, incumbirá a ambas as partes efetuarem, conjuntamente, os atos administrativos necessários para o cancelamento da comunicação da venda feita ao autor, consoante instruções expostas no sítio eletrônico do DETRAN/SP, nos seguintes termos: "O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador).
Utilize o formulário disponível no portal do Detran.SP (veja aqui).
Anexar cópias simples do documento de identificação pessoal e do CPF do requerente (vendedor).
Após, deverá ser realizada vistoria de identificação veicular e recolhimento de taxa para regularização do veículo".
Disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-comunicacaovenda/sa_detalhescomunicacaovenda/; acesso em 05/08/22.
Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo.
Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente".
Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg.
TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$ 305,68); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$ 1.105,16); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ, código 434-1; etc).
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução.
P.I. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 23:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 23:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 20:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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