TJSP - 1002233-98.2023.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP) Processo 1002233-98.2023.8.26.0663 - Renovatória de Locação - Reqte: Melhor Alimentação e Restaurante Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em caso de restar infrutífera a citação, ficam desde jáautorizadas as pesquisasde endereços pelos sistemas eletrônicos de praxe, caso haja requerimento nesse sentido.
Por fim, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no § 6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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