TJSP - 1000647-33.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2024.
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13/12/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:14
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
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25/02/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 16:21
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:20
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bastos Furtado de Mendonça (OAB 130532/RJ) Processo 1000647-33.2023.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Google do Brasil Internet Ltda - Vistos em saneador.
Diante da manifestação da própria embargante em réplica, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, a fim de que passe a constar como sendo de R$ 150.296,06.
FAÇAM-SE as anotações necessárias no cadastro processual.
Com relação ao pleito da embargante de devolução do valor das custas processuais recolhido a maior, deverá a parte diligenciar nos termos do Comunicado CG nº 560/2021 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=20062&pagina=1).
No mais, em atenção ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, no prazo comum de quinze dias, digam as partes sobre eventual falta de interesse de agir da Fazenda Estadual na propositura da execução fiscal correlata (processo nº 1506760-77.2022.8.26.0014).
Explico.
Conforme se extrai do próprio relato do ocorrido nos autos, bem como já constatado por este magistrado no processo nº 1509305-17.2019.8.26.0050 (decisão recentemente juntada aos autos da execução fiscal correlata às fls. 196/199), no curso do inquérito policial em que aplicadas as astreintes ora discutidas (processo nº 1509305-17.2019.8.26.0050), tão logo havia a aplicação da multa, havia, igualmente, o bloqueio do respectivo montante.
Ou seja, nos mesmos autos em que determinada a aplicação das astreintes, já houve o bloqueio dos valores referentes às multas impostas.
Portanto, não havia mais o quê se executar, cabendo apenas a deliberação acerca destinação dos valores bloqueados.
Não bastasse isso, como se sabe, o depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151, II, do Código Tributário Nacional).
Portanto, considerando que no momento da propositura da execução fiscal, os valores cobrados já se encontravam bloqueados e depositados em conta judicial vinculada ao feito em que aplicadas as próprias astreintes, não se vislumbra efetivo interesse de agir no ajuizamento da execução fiscal.
Intime-se. -
21/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/04/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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