TJSP - 1026737-77.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 00:11
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:16
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson dos Santos Alves (OAB 410286/SP) Processo 1026737-77.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geraldo Miguel de Souza -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias.
Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos.
O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação.
No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC).
O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios.
Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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