TJSP - 1000248-37.2023.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 19:33
Conclusos para decisão
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01/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Cassia Campos Carvalho Teixeira (OAB 259465/SP) Processo 1000248-37.2023.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora em receber o quinquênio com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, com a inclusão do "AdicionaldeInsalubridade", bem como condenar a requerida ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos, desde a data que deveriam ter sido pagos, e os juros de mora, a contar da citação e, tendo em vista a conclusão do julgamento do Tema 810 do STF no dia 03.10.2019, ambos deverão seguir o quanto determinado pelo C.
STF no julgamento do RE870947-SE (tema 810), ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir do trânsito em julgado desta, deverá ser observada a aplicação única da taxa SELIC, conforme o disposto no seu art. 3º. daEC113/2021 Anote-se tratar-se de verba de natureza alimentar.
Sem condenação em verba honorária ou custas processuais.
P.I.C. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 19:59
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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