TJSP - 1027244-60.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:09
Homologada a Transação
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Pereira Alves Junior (OAB 136979/SP) Processo 1027244-60.2023.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Reqte: Damião Missias de Morais Galdino - Primeiramente, providenciem as partes juntada do comprovante de endereço e documentos pessoais (CPF e RG) da requerente.
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, junte a parte autora os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais em 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, remetam-se os autos ao Depri para Cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011071-65.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Veltre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2023 00:00
Processo nº 0229561-04.2008.8.26.0100
Alltex Comercio de Tecidos e Representac...
Amt Despachos Aduaneiros LTDA
Advogado: Abdo Jorge Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2008 17:21
Processo nº 1003591-16.2023.8.26.0270
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Ariete de Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:02
Processo nº 1093822-17.2023.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Gustavo Martineli Urbina
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 19:11
Processo nº 0001102-17.2013.8.26.0547
Municipio de Santa Rita do Passa Quatro
Manoel Borges Neto - Cdhu
Advogado: Eduardo Azadinho Ramia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2013 16:39