TJSP - 1003971-06.2014.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/06/2024.
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.
-
19/09/2023 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP) Processo 1003971-06.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Exectda: EDNA MARIA DE OLIVEIRA - 1) De início, com o comparecimento, tem-se a coexecutada por citada (NCPC, art. 239, §1º).
Registre-se que o nome de seu advogado já foi anotado (fl. 88). 2) A impugnação comporta julgamento.
A impugnação sobre o título executivo é objeto de embargos, uma vez que incabível nestes autos a discussão sobre a validade do título ou alegação da falsidade de documentos.
Em relação aos bloqueios em contas bancárias, vejamos.
Em relação às quantias bloqueadas (R$1.502,98 - fls. 159-163), em 22.4.2022, verifica-se que ela interceptou vencimentos da executada (R$11,78 e R$1.490,20 (fls. 178/179/181 - Banco Bradesco - em 03.2.2023 e 6.2.2023)), evidenciando-se hipótese de impenhorabilidade (NCPC, art. 833, IV e X).
A parte exequente não se opôs ao desbloqueio.
Sobre os outros valores bloqueados (R$1.594,73 - fls. 159-163 - CEF, em 29.3.2023), não houve demonstração pela executada, a justificar nem hipótese de impenhorabilidade de salário nem de conta poupança (NCPC, art. 833, IV ou X).
Quanto a ele, porque não demonstrada sua impenhorabilidade, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo.
Diante do exposto, acolho em parte a impugnação, deferindo o desbloqueio parcial (R$11,78 e R$1.490,20 (fls. 178/179/181) Banco Bradesco - em 3.2.2023 e 6.2.2023)).
Desde já, atento que os valores já foram transferidos, fica autorizado este levantamento (R$1.502,98 - fls. 161-163), pela executada Edna, mediante formulário respectivo em 5 dias úteis.
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 3) Desde já, faculta-se à executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento da penhora, (a) regularizar a representação e dar-se por citada em nome da empresa coexecutada, para o ajuizamento dos respectivos embargos à execução, ou (b) efetuar o pagamento do débito ou (c) apresentar contraproposta de modo a viabilizar um acordo ou (c) apontar bens passíveis e disponíveis para a garantia do débito.
A propósito, registre-se, ainda, que não se divisa óbice para que partes e advogados se contatem extrajudicialmente para solução consensual fatos objeto deste processo.
Não havendo recurso, fica autorizado o levantamento do saldo restante (R$1.594,73 - fls. 161-163), pela exequente, devendo ela, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital.
E, com isso, intime-se a exequente (ato ordinatório), em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, com este abatimento, (b) requerer providências para citação da empresa executada; e com isso, (c) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) comprovar pesquisa ARISP de imóveis ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada).
Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial.
Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II Int. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2023.
-
03/05/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 20:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 20:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 13:52
Processo Reativado
-
10/01/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 12:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2022.
-
26/07/2022 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 14:51
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2022 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:04
Processo Reativado
-
07/12/2021 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 10:11
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2017 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2017 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2017 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2017 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 18:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 16:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2017 16:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2017 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2017 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2017 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2017 11:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 18:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 16:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 15:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2017 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2017 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2017 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2017 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2017 10:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2016 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2016 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2016 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2016 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2016 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2016 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 09:44
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2015 05:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2015 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2015 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2015 12:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2015 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2015 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2015 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2015 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2015 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2015 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2015 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2015 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2015 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2015 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2015 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2015 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2015 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2014 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2014 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/09/2014 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2014 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2014 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2014 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2014 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2014 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2014 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2014 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2014 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 14:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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