TJSP - 1010678-25.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2024 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 00:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2023 02:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) Processo 1010678-25.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Inácio Verissimo de Andrade - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo ESPÓLIO DE INÁCIO VERÍSSIMO DE ANDRADE contra ELEKTRO REDES S/A.
Narra o autor que é proprietário de um imóvel rural em Lagoinha/SP e que, por meio de financiamento já quitado, adquiriu os equipamentos necessários para que, nele, a ré providenciasse a instalação de rede elétrica para o fornecimento de energia.
Diz que essa instalação teria de ser sem custos/ônus por força do §11 do art. 14 da Lei n. 10438/2002; mas a ré teria feito a exigência então indevida para pagamento e, posteriormente, na forma da Resolução ANEEL n. 229/06, que regulamenta o Decreto n. 5163/2004, teria incorporado toda rede elétrica a seu patrimônio sem a indenização correspondente, afrontando o §1º do art. 9º da referida resolução.
Afirma que nunca anuiu a essa incorporação graciosa ao patrimônio da ré e que há caracterização de enriquecimento indevido.
Sustenta a incidência do CDC, em especial para inversão do ônus da prova, e pede seja a ré condenada a lhe indenizar em R$15.000,00 pela desapropriação indireta de bens.
DELIBERO.
I Fls.160/171: Considero regularizada a representação processual do espólio, agora por sua inventariante, Ester Rezende de Andrade, e DEFIRO os benefícios da gratuidade a partir da escritura do inventário, indicando bens partilhados que não propiciam imediata liquidez e que não guardam incompatibilidade com um padrão de vida modesto.
Anote-se.
II A inicial carece de emenda.
Em tese, pode-se cogitar da configuração de enriquecimento ilícito com a incorporação, pela concessionária, de instalações/redes elétricas custeadas pelo consumidor/usuário (TJSP Apelação n. 0001722-62.2012.8.26.0030; Rel: Milton Carvalho; j: 07/12/2016; TJSP Apelação n. 1002220-21.2018.8.26.0099; Rel: Silveira Paulilo; j: 19/03/2019).
A pretensão deduzida a esse título, no entanto, tem como valor a fixação aleatória de R$15.000,00, sem a enumeração e comprovação documental dos gastos que o autor teve, efetivamente, para a construção da rede elétrica.
Paralelamente a isso, dispõe a Súmula n. 547 do C.STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916.
Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028 O prazo prescricional (...) se inicia somente a partir da efetiva incorporação da rede pela concessionária (TJSP Apelação n. 0002376-38.2012.8.26.0357; Rel: Gomes Varjão; j: 31/10/2018) e não há informação e nem comprovação acerca disso nos autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda.
III Int. -
28/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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