TJSP - 0004417-90.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004417-90.2023.8.26.0001 (processo principal 1032173-91.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Giovanna de Oliveira -
Vistos.
Fls. 58: Indefiro expedição de ofícios nos moldes solicitados, posto que penhora de bem imóvel é incompatível com os princípios de simplicidade e informalidade que regem o Sistema de Juizados Especiais, cuja Lei não prevê a nomeação ou intervenção de terceiros, bem como a realização de perícias complexas, necessárias para a formalização desse tipo de constrição.
Ainda, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indisponibilidade de bens é uma medida excepcional esó pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Indique a exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: TEREZA KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:04
Incidente Processual Instaurado
-
20/10/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tereza Keiko Nishikata Caldeira (OAB 389001/SP) Processo 0004417-90.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanna de Oliveira -
Vistos.
Fls. 30/31: Indefiro o pedido, pois o comprovante de pagamento apresentado pela exequente indica como favorecido a Pagueveloz Serviços de Pagamentos, terceiro alheio ao processo, em relação ao qual não foi constituído título executivo.
Int. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:06
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/07/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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