TJSP - 1103168-89.2023.8.26.0100
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1103168-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes dos Santos Bernardes -
Vistos. 1.
Fls. 22/25: Reporto-me à decisão de fl. 19, para cumprimento integral do determinado (item 1), devendo o autor providenciar a apresentação dos documentos indicados, em dez dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora (fls. 45/60).
Anote-se. 2.
Não há pedido de tutela provisória. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003904-97.2021.8.26.0032
Bruna Marinelli Silva Paupitz
Maria Elisabete Goncalves da Costa
Advogado: Bruna Marinelli Silva Paupitz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 19:30
Processo nº 0003045-36.2022.8.26.0650
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cilene Helena Grunvald de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013266-42.2023.8.26.0451
Ana Maria Barbosa de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 11:04
Processo nº 1004012-33.2023.8.26.0358
Mirlei Papala Rossafa Lopes
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Daniel Henrique Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 17:20
Processo nº 1006178-13.2023.8.26.0625
Leonardo Santander Nycz
Cid Ougaske
Advogado: Alejandro Maximiliano Vega Maldonado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 12:09