TJSP - 1118727-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 15:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Mara Garone Sucupira (OAB 131739/SP) Processo 1118727-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada -
Vistos.
A tutela provisória de urgência deve ser deferida.
Com efeito, há, ao menos em análise inicial, plausibilidade nas afirmações e, de outro norte, não havendo mais interesse na manutenção da avença, não há sentido em compeli-lo ao pagamento das parcelas restantes, tampouco, nesse cenário, de sujeita-lo ao risco de eventual inscrição desabonadora em órgãos de restrição ao crédito, o que, à evidência, além de causar constrangimento, inviabilizaria diversos atos da vida civil, mormente em se tratando de pessoa jurídica, por ficar tachado com a pecha de inadimplente.
Assim, presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela antecipada para que o réu suspenda a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato entabulado entre as partes, inclusive a fatura com vencimento em 09.09.2023, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição.
Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail.
A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis.
No mesmo prazo, emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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