TJSP - 1000956-10.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vieira de Lima (OAB 404721/SP) Processo 1000956-10.2022.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maiara Correia Teixeira - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) decretar o divórcio do casal M.
C.
T. e R.
R.
C., com amparo nos artigos 226, §6º, da Constituição Federal. b) CONDECER a guarda unilateral de M.
I.
T.
C. em favor da genitora M.
C.
T. c) Fixar o regime de visitas pelo réu como proposta na inicial (a) Aos finais de semana, nos sábados ou nos domingos o Requerido poderá retirar a menor às 9h00min e entregando-a no mesmo dia às 19h00; b) Aos feriados, de forma alternada, sendo, um feriado com a Requerente e outro com o Requerido, buscando a menor às 9h00min e entregando-a às 19h00min; c) No dia dos pais, a menor deverá passar o dia com o Requerido, e este buscará a menor às 9h00min e entregará às 19h00min); d) Condenar o réu R.
R.
C. a pagar alimentos em favor da filha M.
I.
T.
C., que fixo em 30% dos vencimentos líquidos do alimentante (excluídas as verbas de natureza indenizatória e incluindo 13º salário e férias), desde que nunca inferior a 30% do salário-mínimo nacional, o que vale para o caso de emprego informal ou desemprego.
Considerando a sucumbência, condeno o réu em custas e despesas processuais.
Fixo os honorários sucumbenciais em R$ 1.500,00 (art.85, §§ 2º e 8º, CPC).
Mantenho a antecipação dos efeitos da tutela.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Valerá a cópia desta sentença, acompanhado de certidão do trânsito em julgado e cópia da inicial, como ofício a ser apresentado pela autora ao eventual empregador do réu, para que cumpra a ordem de desconto da pensão na folha de pagamento do requerido.
Valerá a presente sentença, com cópia da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento (fl. 10), como mandado de averbação do divórcio, a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2o Subdistrito do Município e Comarca de Sorocaba, observada a gratuidade concedida em favor da parte autora (art. 98, IX, CPC).
Expeça-se termo de guarda definitivo após o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2022 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2022 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2022 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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