TJSP - 1017104-90.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 22:03
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB 218330/SP) Processo 1017104-90.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Oliveira Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, da DEDINI; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Intime-se. -
29/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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