TJSP - 1020702-26.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 23:52
Bacen Jud Positivo Juntado
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14/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
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12/11/2024 16:58
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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08/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/10/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:12
Pedido de Penhora Juntado
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07/06/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2024 04:51
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 05:12
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 03:02
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
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28/11/2023 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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07/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:39
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
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27/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
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25/10/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:07
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2023 03:12
AR Positivo Juntado
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12/09/2023 17:12
Carta Expedida
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28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP) Processo 1020702-26.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Futura -
Vistos. 1) Fls. 83/84: recebo a petição como emenda.
Anote-se; 2) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 6) Transcorrido o prazo do item 2 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. 7) Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. -
25/08/2023 09:26
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:30
Emenda à Inicial Juntada
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25/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:47
Expedição de documento
-
05/07/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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