TJSP - 1010893-56.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/01/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:29
Conciliação infrutífera
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04/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/09/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:08
Mandado devolvido #{resultado}
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15/09/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Estevão da Silva (OAB 395455/SP) Processo 1010893-56.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Otávio Macedo Maciel, Fernanda Macedo Santos -
Vistos. 1 Processe-se em segredo de justiça. 2.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou percepção de benefício acidentário/previdenciário.
No caso de vínculo empregatício, 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, PLR e 13º salário.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 3.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia.
Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: alimentos Arbitroem R$ 75,42, por hora, os honorários do conciliador/mediador nos termos do art. 13 da Lei. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, realizando-se o pagamento no dia da realização da audiência.
O pagamento do valor da sessão de conciliação deve ser feito no ato, diretamente ao conciliador, mediante comprovação de transferência ou PIX ao término da sessão, sob pena de se constituir título executivo judicial quanto a tal despesa.
Não está autorizado o depósito judicial da verba. 4.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015.
Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/08/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 01:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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