TJSP - 1010069-49.2017.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira Reis (OAB 263855/SP), Tiago Guadagnini (OAB 103306/PR) Processo 1010069-49.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L.
R.
M. de O. - Exectdo: F.
P. de O. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termo do art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.
A exigibilidade das verbas ficará suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
14/05/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
12/05/2025 11:10
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 08:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/12/2024 18:34
Certidão Juntada
-
18/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:50
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/10/2024 12:38
Certidão Juntada
-
02/10/2024 15:40
Carta de Intimação Expedida
-
20/08/2024 21:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2024 13:57
Certidão Juntada
-
13/06/2024 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
10/06/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:57
Documento Juntado
-
10/11/2023 10:55
Apensado ao processo
-
23/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:57
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
15/09/2023 18:58
Petição Juntada
-
15/09/2023 09:38
Certidão de Honorários Expedida
-
13/09/2023 11:08
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:04
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia Regina Baptista dos Santos Melo (OAB 151351/SP), Marco Antonio de Carvalho Santos (OAB 93671/SP), Tiago Guadagnini (OAB 103306/PR) Processo 1010069-49.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Ryan Moreira de Oliveira - Exectdo: Franklin Pereira de Oliviera -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo e expedição de alvará de soltura.
Juntou os comprovantes de pagamento da parcela inicial do acordo no valor de R$ 5.000,00 (fls. 121/3).
O Ministério Publico opinou contrariamente a homologação e a soltura do executado (fls. 135/6). É o breve relatório.
Decido.
Verifico que a dívida executada no cumprimento de sentença perfaz o montante de R$ 55.476,26, sendo o valor acordado de R$10.000,00 para quitação da dívida integral.
O valor é muito inferior ao valor da dívida, e a homologação implicaria em prejuízo ao menor.
Observo ainda que a execução foi proposta no ano de 2017, o executado ficou desaparecido sendo ainda citado por edital.
Assim, razão assiste ao Parquet, visto que o entabulado entre as partes certamente não atende ao interesse do menor, já que o valor depositado, de apenas R$ 5.000,00, representa uma parte ínfima da dívida, e o acordo é para a quitação de apenas 1/5 da mesma.
Tal proposição não pode prosperar, vez que o valor ínfimo não se coaduna com a natureza alimentícia da dívida, eis que esta pressupõe necessidade alimentar indisponível e o acordo, da forma em que proposto, desvirtua tal finalidade.
A forma acordada quase representa, na prática, uma renúncia ao crédito alimentar.
Sendo os direitos do menor são indisponíveis, não podendo deles a representante legal dispor.
Portanto, deixo de homologar o acordo e deixo de expedir alvará de soltura.
Assim, manifestem-se as partes sobre um novo acordo, que melhor atenda aos interesses do menor.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/08/2023 09:56
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:14
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
23/08/2023 12:29
Petição Juntada
-
23/08/2023 09:48
Petição Juntada
-
23/08/2023 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 09:33
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
23/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:51
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
22/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:17
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/08/2023 15:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2022 11:03
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 23:26
Suspensão do Prazo
-
06/09/2022 10:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2022 11:42
Mandado de Prisão Expedido
-
11/07/2022 11:15
Petição Juntada
-
11/07/2022 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 14:04
Intimação Juntada
-
02/02/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 07:15
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
03/12/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:06
Petição Juntada
-
14/10/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 10:18
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 16:41
Petição Juntada
-
07/10/2021 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2021 14:21
Decisão Determinação
-
06/10/2021 20:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 17:58
Sob sigilo Juntada
-
10/09/2021 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 10:36
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 09:54
Ofício Juntado
-
07/09/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:39
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/08/2021 09:22
Ofício Expedido
-
02/08/2021 10:18
Ofício Expedido
-
26/05/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 12:49
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 11:18
Decisão
-
08/03/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 19:57
Petição Juntada
-
05/03/2021 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2021 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2021 18:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2021 17:36
Contramandado de Prisão Expedido
-
04/03/2021 13:58
Petição Juntada
-
09/02/2021 22:44
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 15:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/02/2021 14:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/01/2021 21:07
Contramandado de Prisão Expedido
-
26/10/2020 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:50
Remetido ao DJE
-
22/10/2020 15:58
Decisão
-
20/10/2020 21:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 21:29
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2020 22:56
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 07:14
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 07:09
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 22:50
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 14:27
Remetido ao DJE
-
30/01/2020 15:48
Decisão
-
09/12/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 22:38
Suspensão do Prazo
-
24/06/2019 10:42
Ofício Juntado
-
26/04/2019 12:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2019 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2019 12:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2019 11:59
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
-
22/04/2019 17:55
Mandado de Prisão Expedido
-
09/04/2019 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2019 13:49
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
28/01/2019 17:34
Petição Juntada
-
24/01/2019 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 16:04
Remetido ao DJE
-
18/01/2019 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2018 19:02
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
30/11/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 23:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/10/2018 12:13
Conclusos para Sentença
-
24/10/2018 19:15
Petição Juntada
-
24/10/2018 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2018 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2018 15:21
Petição Juntada
-
03/10/2018 14:16
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2018 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2018 16:08
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
-
28/09/2018 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/09/2018 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2018 16:41
Mandado de Citação Expedido
-
05/03/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 11:01
Remetido ao DJE
-
28/02/2018 17:10
Decisão
-
27/02/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
23/12/2017 06:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/11/2017 12:21
Carta Expedida
-
02/10/2017 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 13:58
Remetido ao DJE
-
27/09/2017 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2017 13:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 11:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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