TJSP - 1102705-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 23:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:53
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:16
Homologada a Transação
-
20/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Herculano de Souza (OAB 392055/SP) Processo 1102705-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucileia Prado Ribeiro - Vistos, 1) A rescisão contratual é direito previsto no contrato livremente celebrado entre as partes, de modo que exteriorizada a vontande nesse sentido, e não há prova de que tenha sido exteriorizada extrajudicialmente, cabe deferir a liminar para que, a partir das prestações que se vencerem após a notificação da ré sobre o teor desta decisão, abstenha-se ela de cobrar quaisquer das vindouras, ou mesmo de negativar o autor em razão de eventual não pagamento delas, o que não se aplica, por ora, às que se venceram até a notificação, que, se em aberto, devem ser quitadas.
Servirá a cópia desta como ofício a ser entregue à ré pela parte autora ou alguém a seu rogo 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
26/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:01
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
31/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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