TJSP - 1507610-20.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 21:39
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:00
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2024 13:39
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:14
Guia Eletrônica Enviada
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 22:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 23:13
Recebido o recurso
-
04/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 22:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
12/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
27/01/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
27/01/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
27/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 03:15:00, 3ª Vara.
-
18/01/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
09/12/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:23
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 22:05
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/11/2023 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2024 03:20:00, 3ª Vara.
-
21/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simony Ligori de Morais Pinho (OAB 424833/SP) Processo 1507610-20.2023.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ADRIANO SILVA MARTINS - Iniciados os trabalhos, entrevistado o autuado, após contato prévio com sua Defensora, tendo declarado por mídia.
A dda.
Promotora de Justiça declarou por mídia.
A dda.
Defensora declarou por mídia.
Pela MMª.
Juíza foi dito que:
Vistos.
O auto de prisão em flagrante está formalmente em ordem.
No mais, diante do contexto probatório narrado verifico que se encontra presente o estado de flagrância quando da prisão do indiciado, visto que a situação fática se amolda ao disposto no artigo 302, do Código de Processo Penal.
Ademais, não se vislumbra qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão em flagrante.
Em cognição sumária, da análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, consoante se infere dos depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante, bem como pelo auto de constatação preliminar.
Denota-se, ainda, que está presente a condição de admissibilidade da prisão preventiva, descrita no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, pois se trata de crime apenado com pena privativa de liberdade máxima, superior a quatro anos.
Também está presente um dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do artigo 312, primeira parte, do Código de Processo Penal.
Não há dúvida, assim, que o fato imputado ao indiciado põe em risco a ordem pública.
Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça: "... ações delituosas como as praticadas na espécie (tráfico e associação para o tráfico), causam enormes prejuízos não só materiais, mas também institucionais, gerando instabilidade no meio social.
E, nesse contexto, a paz pública ficaria, sim, ameaçada, caso não fossem tomadas as providências cautelares necessárias para estancar a atuação dos traficantes." (HC 39675/RJ, Quinta Turma, Relatora: Ministra Laurita Vaz, j. em 22/02/2005).
No caso em tela, o autuado foi preso com grande quantidade e variedade de drogas (100 porções de cocaína, 10 pedras de crack, 3 comprimidos de ecstasy e 58 porções de maconha), bem como portava caderno com anotações referentes a traficância, embalagens plásticas, o que demonstra indícios de prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, não se podendo esquecer que o autuado portava, ainda, arma de fogo com numeração parcialmente suprimida.
Portanto, demonstrada está a necessidade de impedir que o acusado reitere a prática criminosa resguardando, por conseguinte, a ordem pública.
Consequentemente, pelo exposto, de rigor a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal.
Por fim, entendo não ser cabível a substituição da prisão preventiva por qualquer das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Também não é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, nos termos do artigo 318 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de ADRIANO SILVA MARTINS em preventiva.
Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva e encaminhe-o ao estabelecimento prisional que se encontra recolhido.
Quanto à denúncia já oferecida pelo Ministério Público (págs. 75/76), não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.
Verifica-se que consta da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito, em consonância ao que dispõe o artigo 41, do Código de Processo Penal.
Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em desfavor de ADRIANO SILVA MARTINS.
Proceda-se às anotações necessárias no histórico de partes, à evolução da classe do processo e ao cadastro das testemunhas arroladas pela acusação.
A cobrança dos laudos pendentes, se necessária, será feita oportunamente.
Fica o réu cientificado do inteiro teor da acusação e CITADO para responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Indagado o réu se constituirá defensor ou se deseja a nomeação da Defensora ora presente para apresentar sua defesa, disse que pretende ser por ela defendido.
Assim, aguarde-se a resposta à acusação, manifestando-se o Ministério Público a seguir, prestigiando assim o contraditório e, oportunamente, conclusos.
Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia.
Aguarde-se Relatório Final.
Em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º1.350, de 2020, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, após regularização, a gravação da audiência será armazenada no SAJ e ficará disponível para consulta junto aos autos.
Saem os presentes intimados.
NADA MAIS. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:12
Evoluída a classe de 280 para 300
-
21/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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