TJSP - 1011576-80.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:07
Expedição de documento
-
19/02/2025 10:07
Expedição de documento
-
28/11/2024 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 06:24
Publicação
-
27/11/2024 01:10
Remetidos os Autos
-
26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:40
Conclusos
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 08:43
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 08:08
Expedição de documento
-
27/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 13:25
Petição Juntada
-
26/04/2024 13:16
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:22
Conclusos
-
24/04/2024 11:22
Expedição de documento
-
23/04/2024 12:37
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:57
Publicação
-
04/04/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 10:31
Ato ordinatório
-
03/04/2024 08:45
Petição Juntada
-
03/04/2024 08:35
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:02
Publicação
-
02/04/2024 05:37
Remetidos os Autos
-
01/04/2024 14:49
Ato ordinatório
-
22/02/2024 21:48
Publicação
-
22/02/2024 10:29
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 11:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/02/2024 04:05
Petição Juntada
-
09/02/2024 11:52
Conclusos
-
08/02/2024 13:55
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:26
Publicação
-
30/01/2024 00:50
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:16
Conclusos
-
26/01/2024 06:55
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:09
Publicação
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos
-
18/01/2024 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
11/01/2024 12:10
Conclusos
-
10/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:57
Expedição de documento
-
09/01/2024 09:41
Conclusos
-
11/12/2023 05:28
Conclusos
-
22/11/2023 13:02
Petição Juntada
-
16/11/2023 08:35
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:51
Publicação
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:08
Conclusos
-
13/11/2023 10:54
Expedição de documento
-
07/11/2023 08:35
Publicação
-
02/11/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:22
Conclusos
-
31/10/2023 11:05
Petição Juntada
-
18/10/2023 01:47
Publicação
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 09:22
Conclusos
-
13/10/2023 01:35
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:53
Publicação
-
06/10/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 06:45
Conclusos
-
04/10/2023 01:46
Ato ordinatório
-
03/10/2023 09:17
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:13
Publicação
-
02/10/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:54
Conclusos
-
28/09/2023 16:16
Petição Juntada
-
13/09/2023 10:01
Expedição de documento
-
12/09/2023 17:53
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:01
Documento Juntado
-
28/08/2023 13:24
Expedição de documento
-
28/08/2023 02:47
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) Processo 1011576-80.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro José Delgado - Defiro a gratuidade, anote-se.
Em análise ao pedido formulado, observa-se que determinada e reconhecida a quitação do contrato por decisão judicial, portanto, a eficácia plena, os efeitos da quitação havida deverão ser objeto de apreciação em cumprimento de sentença naqueles autos..
Cite-se por carta digital.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos.
Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos.
Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. -
25/08/2023 09:56
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:50
Conclusos
-
24/08/2023 09:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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