TJSP - 1010935-58.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gloria Muniz Criscolo (OAB 433010/SP) Processo 1010935-58.2023.8.26.0590 - Usucapião - Reqte: Maria de Fátima Vieira Nostre -
Vistos.
Trata-se de pedido de usucapião especial urbano relativo ao apartamento nº 905 do Edifício Umuarma situado na Avenida Presidente Wilson, nº 1.156, centro, São Vicente/SP, objeto da matrícula do CRI local nº 93.933.
Decido.
Considerando o espelho de IPTU de fls. 51, determino a retificação do valor da causa para corresponder a R$98.139,72.
Tratando-se de pedido de usucapião de apartamento dispenso a juntada de planta, memorial descritivo, fotos do bem e matrículas de imóveis confrontantes.
No mais a parte deverá providenciar: 1 - Para apreciação de requerimento de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar suas últimas duas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 meses, juntamente com comprovação extraída do sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/), de modo a apresentar o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS). 2 - Certidão de distribuição cível, a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores na posse pelo tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, no caso, cinco anos, (art. 216-A, III, da Lei nº 6.015/73).
Em caso de certidões positivas relativas às ações aqui mencionadas, necessária a juntada de certidão de objeto e pé; 3 - Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente ou de Santos/SP, datada a menos de 30 dias do dia da distribuição do feito, para que se tome conhecimento de todos os proprietários do bem, na qual deverá constar o registro do arrolamento nº º 1002792-80.2023.8.26.0590.
Os titulares de domínio sobre o imóvel constantes na matrícula deverão ser incluídos no polo passivo da demanda, inclusive seus cônjuges, se casados forem, e de titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo.
Neste momento, considerando se tratar de usucapião de apartamento, deverá ser incluído o condomínio no polo passivo para que tome ciência da ação e possa manifestar eventual oposição.
A retificação, caso não tenha sido inicialmente incluído, deverá também ser promovida no pelo advogado da parte autora no e-SAJ. 4- Certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome de todos os requeridos (caso tenha acesso ao nome completo, RG e CPF das partes), a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo a verificar a necessidade de a citação ocorrer em nome dos sucessores.
Restando positiva, deverá a parte autora obter o nome do inventariante, em nome de quem deverá ocorrer a citação. 5- Declarações de pelo menos dois vizinhos que, cientes das pena de falso, confirmem a posse da parte autora por tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, discriminando datas.
A declaração acompanhada de cópia simples de documento pessoal dispensa o reconhecimento de firma para a finalidade proposta. 6- Recolhimento de taxa postal suficiente para citação de todas as três Fazendas (Municipal, Estadual e Federal), bem como de todos os requeridos (proprietários do imóvel usucapiendo e confrontantes estes últimos, denominados requeridos por simplificação do procedimento), caso desista do pedido de gratuidade de justiça. 7- Recolhimento de uma diligência do oficial de justiça para citação por mandado dos confrontantes de fato a serem localizados em diligência única pelo oficial, caso desista do pedido de gratuidade de justiça. 8- Certidão do CRI de São Vicente informando que a parte autora não é propriedade de outro bem imóvel na comarca, na hipótese de usucapião especial urbano. 9- Considerando o encerramento do inventário de Luíz Tadeu Marques Nostre (espólio), com o devido registro do procedimento, deverá ocorrer sua exclusão do polo passivo. 10- Em complemento aos item 3, estando a parte autora de posse dos nomes corretos dos proprietários e confinantes do imóvel usucapiendo, deverá também promover a inclusão e/ou retificação da parte passiva.
Para a inclusão e retificação da parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No prazo de 15 dias, a parte autora deverá indicar precisamente o cumprimento de cada item desta decisão por meio de aditamento da inicial.
Intime-se e cumpra-se integralmente, em uma única petição, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação (exceto item 5).
Assim, pedidos de sobrestamento ou dilação do prazo imporão a extinção do feito. -
23/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 07:54
Evoluída a classe de 7 para 49
-
21/08/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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