TJSP - 0015032-91.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 22:03
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
13/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0015032-91.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara Janini Borges de Almeida - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Em face do depósito realizado às fls. 13, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição para juntada do aludido formulário, fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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23/08/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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