TJSP - 0015145-93.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015145-93.2022.8.26.0562 (processo principal 1002031-70.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarita Lopes Lichti Martins - - Sarah Lichti Martins Paiva -
Vistos.
Diante da quitação do débito (fls. 310), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, do valor total de R$ 1302,66, observado o formulário de fls. 306.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
No mais, certifique-se a serventia se o(a) executado(a) procedeu o recolhimento de 1% (caso a instauração dos autos de cumprimento de sentença tenha sido realizado até a data de 02/01/2024), ou de 2% (caso a instauração dos autos de cumprimento de sentença tenha sido realizado a partir de 03/01/2024) sobre o valor do crédito satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, ou quando improcedentes os embargos do devedor, em conformidade ao artigo 55, parágrafo único, incisos, I, II, III, da Lei 9099/95.
Em se constatando falta de recolhimento, intime-se o(a) executado(a), no prazo de 60 dias, a proceder a devida regularização, sob pena de inclusão na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º das NSCGJ.
Observadas as formalidades legais, ao arquivo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C. - ADV: RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:40
Penhora Deferida
-
29/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lichti Neves Martins (OAB 316287/SP) Processo 0015145-93.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sarita Lopes Lichti Martins, Sarah Lichti Martins Paiva - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s), sob pena de extinção. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:18
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/06/2023 00:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 19:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 21:22
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2022 13:29
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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