TJSP - 1004489-53.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Juntados
-
09/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:25
Apelação/Razões Juntada
-
17/02/2025 17:16
Embargos de Declaração Juntados
-
07/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 12:57
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2024 18:35
Especificação de Provas Juntada
-
04/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:58
Réplica Juntada
-
10/11/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 15:26
Contestação Juntada
-
05/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
25/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 19:06
Carta Expedida
-
21/09/2023 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1004489-53.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joselia Cristina Pereira - Vistos, 1 - A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias úteis, a requerente faça prova de sua hipossuficiência mediante a apresentação da cópia completa de sua última declaração de imposto de renda, da cópia de sua carteira de trabalho, bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação, sob pena de indeferimento do pleito.
Alternativamente, poderá a requerente promover o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento da ação. 2 - Providencie a parte requerente a emenda da inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder com o da vantagem patrimonial perseguida, esclarecendo o quanto já foi descontado a título de reserva de margem consignável. 3 - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Int.
Valinhos, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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