TJSP - 1001876-98.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
16/04/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
09/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Gonçalves Ribas (OAB 414459/SP), Bethânia Brumatti Delgado (OAB 476633/SP) Processo 1001876-98.2023.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alberto de Fatima Colombo -
Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829, do C.P.C).
Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos termos do art. 840, do C.P.C, podendo, desde que haja anuência expressa do exequente ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens (§ 2º art. 840 do CPC).
Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição (art. 841 do CPC) e sua mulher, (na hipótese do art. 842 do C.P.C).
Cientifique o executado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contato, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cientifique-o ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito (art. 827 do CPC), consignando-se que em caso de pagamento dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (§ 1º do mesmo dispositivo legal).
Intimem-se.
Pacaembu, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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