TJSP - 1006933-04.2023.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1006933-04.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Augusto dos Santos Penna - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes." -
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 10:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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