TJSP - 1002901-07.2023.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:11
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Gilberto Venerando da Silva (OAB 358059/SP) Processo 1002901-07.2023.8.26.0619 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Luzia de Paula -
Vistos.
Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora emendar a inicial para: a) colacionar aos autos comprovante de residência atual, em nome do autor; b) comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, juntando aos autos cópia de holerites ou extratos bancários de contas de sua titularidade (dos últimos três meses), cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração emitida pelo site da Receita Federal atestando a ausência de declaração de imposto de renda. c) esclarecer sua pretensão, tendo em vista que o veículo FIAT UNO Mille Economy, ano de fabricação/modelo 2010/2011, cor azul, placa EFR5602, chassi 9BD15822AB6533605 e renavam *02.***.*58-88, descrito na inicial e cujo documento está colacionado às fls. 12/13, não constitui objeto de penhora ou restrição nos autos principais.
Assim, nos termos acima especificados, emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único).
Intime-se. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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