TJSP - 1000705-86.2023.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR) Processo 1000705-86.2023.8.26.0062 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC, revogando-se a liminar deferida.
Não há restrição lançada neste processo.
Eventual descumprimento do acordo deverá se dar mediante incidente de cumprimento de sentença.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC).
P.R.I. -
28/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:19
Homologada a Transação
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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