TJSP - 1024165-12.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 12:01
Processo Reativado
-
05/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/04/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: San Diego Silva Queiroz (OAB 472488/SP) Processo 1024165-12.2023.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Brendon Bassi Lucas - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes às fls.24/27.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Homologo o pedido de desistência quanto ao prazo recursal, certificando a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença.
Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento da avença, o que deverá ser informado nos autos pelo autor/credor a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo.
Fica o credor ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento.
P.R.I.C. -
23/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:30
Homologada a Transação
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21/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
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09/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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