TJSP - 1006205-23.2021.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
16/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:51
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Antonio Moreira Machado (OAB 395430/SP) Processo 1006205-23.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldo da Silva - 1.
Nos termos do art. 1098, §§ 5° e 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos casos de gratuidade da justiça ou do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o pagamento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Assim, considerando a procedência ou parcial procedência dos pedidos e o trânsito em julgado do processo, sendo que à parte autora foi concedido o benefício da gratuidade de acesso à justiça ou o diferimento do recolhimento, providencie a zelosa serventia o cálculo de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite do feito, certificando-se. 3.
Após, intime-se a parte vencida por CARTA para providenciar o pagamento, no prazo de 60 dias. 4.
Comprovada o recolhimento, expeça-se certidão de quitação de custas.
Na inércia, emita-se certidão de inscrição na dívida ativa. -
18/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
20/04/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2023.
-
04/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 10:15
Decisão
-
23/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2021 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 17:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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