TJSP - 1013467-95.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Vanderlei Messias (OAB 412811/SP) Processo 1013467-95.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Audinaldo Coelho dos Santos - Reqdo: Pernambucanas Financiadora Sa Credito Financ e Investimento - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, confirmando a decisão liminar de página 30, reconhecer inexistente o débito controverso e também para condenar a ré no pagamento de R$ 1.500,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. -
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/04/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2023 06:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 07:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 19:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 19:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000922-10.2023.8.26.0619
E R Taquaritinga Aluguel de Equipamentos...
Dener Henrique Faustino
Advogado: Mauricio de Carvalho Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 10:50
Processo nº 0004457-66.2023.8.26.0003
Paula Maris Kelm
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruna Carolina SIA Gino Ceragioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 11:32
Processo nº 0024425-82.2023.8.26.0100
Furtado Aguiar Servicos Medicos Ss.
Cielo S.A.
Advogado: Mayara Rodrigues Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 19:10
Processo nº 1051575-98.2022.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Armando de Souza Mesquita Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 09:07
Processo nº 1013467-95.2022.8.26.0248
Audinaldo Coelho dos Santos
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Vanderlei Messias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:07