TJSP - 1026498-73.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 18:58
Homologada a Transação
-
09/01/2024 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 00:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:50
Mandado devolvido #{resultado}
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01/09/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 21:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) Processo 1026498-73.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Reqte: Renan Grillo Gonçalves Calligaris -
Vistos.
O(a) menor tem 1 ano e 9 meses de idade.
A paternidade resta demonstrada pela certidão de nascimento acostada aos autos.
Entretanto, se por um lado o contato do pai com o(a) menor é salutar e deve até mesmo ser estimulado, não há nos autos maiores elementos quanto a rotina da criança ou qual é a melhor forma de se serem realizadas as visitas.
O pai informa que não tem contato com o(a) filho(a), em razão da conduta materna.
Assim, o direito de visitas deverá ser exercido, provisoriamente, em sábados alternados de cada mês, podendo o genitor retirar o(a) menor da residência materna às 10:00 horas e devolvê-lo(a) no mesmo local até as 18:00 horas.
A fixação de direito de visitas no período das férias escolares e demais festividade fica reservada para a discussão da matéria de mérito, caso não haja acordo entre as partes.
O regime de visitas poderá ser ampliado, reduzido ou suspenso à luz de novas provas, aguardando-se a apresentação de contestação.
Cite-se a parte requerida, COM URGÊNCIA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC, dando-lhe ciência da liminar concedida.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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