TJSP - 1015567-35.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 06:43
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
20/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) Processo 1015567-35.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Massa Falida de Gobbo Engenharia e Assessoria Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, anote-se a necessária intervenção do Ministério Público, com inserção no SAJ/PG5 da tarja correspondente, cumprindo a serventia, ainda, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2.
Observe-se a manifesta concordância da autora (página 40, penúltimo parágrafo) quanto ao processamento do feito perante este juízo, bem como sobre o requerimento formulado pela administradora judicial em relação a destinação de eventual valor a ser recebido nos autos (página 40, último parágrafo, e 41, início). 3.
Nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, apresente a autora, em quinze dias, sob as penas da lei, documentos pertinentes, tais como balanços idôneos, documentos comprobatórios do faturamento (extratos de conta corrente, balanços/balancetes contábeis periódicos etc) ou mesmo declaração de imposto de renda, tudo do exercício de 2023, a fim de melhor se aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 4.
Tendo em vista a natureza da ação, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e 4º do sobredito Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 5.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a autora a petição inicial, também sob as penas da lei, para: a) trazer a decisão ou sentença que decretou a falência dela, proferida na ação nº 1011367-97.2014.8.26.0071, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru; b) indicar de forma exata e precisa, como determina a teoria da substanciação, que rege a causa de pedir, o valor que almeja restituição, cuja soma simples aparentemente resulta em R$ 15.450,00 (página 9, "b"), informando-os um a um ou item a item, até a data do ajuizamento da ação, com os acréscimos legais (correção monetária e juros de mora), já que postulação dessa natureza não comporta dedução ilíquida, aleatória, lacônica ou imprecisa; c) corrigir, se necessário, o valor atribuído à causa; d) recolher, conforme o que vier do item 3, se o caso, as custas e despesas processuais iniciais no prazo legal (CPC/15, art. 290). 6.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 5, o endereço eletrônico da administradora judicial e da ré (art. 2º, VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 7.
Fica a parte autora ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 3 e 5, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se. 8.
Cumpridos os referidos itens 3 e 5, certificado nos autos, considero como emendada a petição inicial, anote-se no SAJ/PG5 possível modificação no valor da causa e, independentemente do cumprimento do item 6 ou de nova decisão ou despacho, cite-se então a ré, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 9.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 10.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 11.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 12.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 13.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 14.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:34
Juntada de Carta
-
23/08/2023 09:34
Juntada de Carta
-
23/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 11:59
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 03:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 12:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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