TJSP - 1075177-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/01/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cavalheiro Imparato (OAB 354756/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1075177-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diocleciano Santos da Cunha - Reqda: BANCO PAN S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 16:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 13:08
Expedição de Carta.
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04/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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01/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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