TJSP - 1013225-38.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 23:54
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Forsan (OAB 92149/SP) Processo 1013225-38.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daliria Carneiro Nunes -
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista a documentação apresentada pela parte autora, que comprova sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária, já tendo sido feita a anotação necessária no cadastro dos autos.
Nada obstante, considerando o manifesto desinteresse da parte autora na audiência inaugural de conciliação e o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo.
Assim sendo, cite-se o réu (via postal) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial.
Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual o réu poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida.
Int. -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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