TJSP - 1002436-14.2022.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:42
Processo Reativado
-
31/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Ottoboni Rinaldo (OAB 185913/SP), Carlos Alexandre de Carvalho (OAB 325361/SP) Processo 1002436-14.2022.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ricardo Santana - Reqdo: Erik Teodoro Santana -
Vistos.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
A parte argumenta a omissão da sentença eis que não se debruçou sob aspectos econômicos da parte embargante, bem como a inviabilidade de expedição de ofício para redução da pensão antes do trânsito em julgado.
Descortina-se a mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, eis que a contradição/omissão indicada na verdade constitui impugnação quanto à valoração da prova feita pelo julgador.
Sendo assim, nos presentes autos, eventual inconformismo deverá ser manejado pela via própria e não pelo meio utilizado.
O que se busca, através dos embargos, é uma decisão que seja mais favorável ao embargante.
E, nesta esteira, os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento: STF.
Plenário.
RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig.
Min.
Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min.
Marco Aurélio, julgado em 14/5/2015 (Info 785).
Isso porque a modificação pretendida somente seria possível pela via recursal própria, salvo exceções de erro manifesto, o que não é o caso.
A decisão embargada analisou os argumentos deduzidos pelas partes, não havendo falar em omissão, obscuridade ou contradição.
Lado outro, a expedição imediata de ofício dá-se em razão da concessão, na sentença, de tutela antecipada, de sorte que é possível atribuir-lhe efeitos imediatos.
Ante o exposto, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas no mérito nego-lhes provimento.
Intime-se. -
23/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 03:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:58
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:25
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:14
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/12/2022 11:15:00, 1ª Vara.
-
19/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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