TJSP - 1029091-18.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/03/2025 15:39
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
25/11/2024 15:48
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/08/2024 05:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:47
Petição Juntada
-
27/06/2024 10:39
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
15/03/2024 10:49
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
24/10/2023 13:18
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
24/10/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:54
Réplica Juntada
-
06/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 15:48
Contestação Juntada
-
15/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
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04/09/2023 11:14
Carta Expedida
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30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1029091-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Paula Martins Guerra -
Vistos.
Fls. 46/47: Recebo como emenda à inicial.
A probabilidade do direito invocado decorre da alegada prescrição do débito.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo emerge dos efeitos deletérios da anotação, com repercussão no score, que são notórios e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de de determinar à parte ré exclusão das anotações promovidas em desfavor da parte autora com origem no débito prescrito (Serasa Limpa Nome), em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré.
Ante o desinteresse manifestado pela autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e por atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:57
Petição Juntada
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17/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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