TJSP - 1011989-88.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011989-88.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Fidelis da Cunha - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls 473/474: Prejudicado ante a manifestação de fls 475.
Fls 475/476: Ciente do depósito dos honorários.
Intime-se o i. perito acerca da nomeação de fls 471, bem como para dar início aos trabalhos periciais, designando a data e horário.
O agendamento da perícia deverá ser previamente comunicada nos autos, por petição e via e-mail do cartório com no mínimo de 30 (trinta) dias, para que a serventia tenha tempo hábil para as comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP) -
26/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:17
Conclusos
-
28/10/2024 12:37
Petição Juntada
-
15/10/2024 00:30
Publicação
-
14/10/2024 01:12
Remetidos os Autos
-
11/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 18:35
Petição Juntada
-
21/05/2024 09:36
Conclusos
-
21/05/2024 09:35
Ato ordinatório
-
03/04/2024 19:06
Petição Juntada
-
25/03/2024 22:59
Publicação
-
25/03/2024 01:10
Remetidos os Autos
-
24/03/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:19
Conclusos
-
21/03/2024 16:09
Conclusos
-
05/03/2024 11:35
Petição Juntada
-
28/02/2024 15:26
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:46
Publicação
-
23/02/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:42
Conclusos
-
07/12/2023 10:57
Petição Juntada
-
04/12/2023 09:40
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:55
Publicação
-
16/11/2023 12:17
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 10:15
Ato ordinatório
-
13/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
03/10/2023 04:36
Petição Juntada
-
12/09/2023 06:04
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:06
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1011989-88.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Fidelis da Cunha -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Intime-se. -
29/08/2023 20:59
Expedição de documento
-
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:59
Conclusos
-
27/08/2023 20:20
Conclusos
-
18/07/2023 11:18
Petição Juntada
-
11/07/2023 04:00
Publicação
-
10/07/2023 01:07
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 06:30
Conclusos
-
22/06/2023 13:51
Conclusos
-
22/06/2023 13:27
Ato ordinatório
-
21/06/2023 22:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002089-05.2013.8.26.0660
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Noel Carlos Aureliano Junior
Advogado: Luiz Geraldo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2013 09:44
Processo nº 0000722-94.2023.8.26.0368
Natieli Renata Luchesi Gomes da Silva
Flavio Marini de Lima
Advogado: Sabrina Gil Silva Mantecon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 08:51
Processo nº 1029317-75.2022.8.26.0577
Edificio Ventana
Jane Mirian Carstens Muller
Advogado: Larissa da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 19:50
Processo nº 1001430-83.2023.8.26.0609
Aildo Rodrigues Tobias Santos
Thais Rodrigues Lemos
Advogado: Aildo Rodrigues Tobias Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 16:58
Processo nº 1099312-20.2023.8.26.0100
Luvix Comercio Importacao e Exportacao L...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thalita Joras Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 20:19