TJSP - 1002896-36.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002896-36.2023.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Viola Quirino - Fls. 189/193: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: ERIC MARQUES REGADAS (OAB 273508/SP) -
01/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:41
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:36
Petição Juntada
-
12/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:12
Ato ordinatório
-
15/01/2025 09:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:59
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:14
Petição Juntada
-
29/11/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/10/2024 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/10/2024 13:09
Mandado Juntado
-
09/10/2024 20:53
Petição Juntada
-
06/10/2024 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2024 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 08:11
AR Positivo Juntado
-
26/09/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:36
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2024 16:35
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2024 16:35
Mandado de Citação Expedido
-
25/09/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 11:41
Petição Juntada
-
12/09/2024 08:43
Certidão Juntada
-
11/09/2024 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
11/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 17:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/07/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/07/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
26/07/2024 03:14
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 04:26
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:25
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:23
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:23
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:23
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:22
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:22
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:22
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:22
Certidão Juntada
-
18/07/2024 04:22
Certidão Juntada
-
16/07/2024 16:42
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:41
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:41
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:41
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:40
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:40
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:40
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:39
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:39
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 16:38
Carta de Citação Expedida
-
16/07/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 01:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 19:01
Ato ordinatório
-
15/05/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 19:04
Ofício Expedido
-
17/04/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:22
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:55
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:32
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
28/02/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 03:53
Petição Juntada
-
15/02/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:47
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 12:05
Ato ordinatório
-
08/02/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:59
Remetido ao DJE
-
04/02/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:23
Emenda à Inicial Juntada
-
17/01/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 10:24
Certidão Juntada
-
19/12/2023 09:51
Carta de Intimação Expedida
-
18/12/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eric Marques Regadas (OAB 273508/SP) Processo 1002896-36.2023.8.26.0505 - Usucapião - Reqte: Neusa Viola Quirino -
Vistos.
Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 5º do CPC e da tramitação prioritária, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto doIdoso).
Anote-se.
A inicial deve ser emendada em 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento, para os fins de: Indicar eventuais herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); Justificar a origem da posse.
Deve ser esclarecido de forma objetiva a origem da posse, a forma de aquisição ou exercício (compro, doação, ocupação/ invasão, locação, comodato, etc.), informando e comprovando a destinação do imóvel, indicando ainda as pessoas ou famílias que a exerceram e os autos de conservação do imóvel, comprovando os recolhimentos de IPTU, luz, água, esgoto, etc., e eventuais gastos com a edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá apresentar duas mais antigas e duas mais recentes; Declinar o nome dos confrontantes (com qualificação completa e endereço com CEP) do local e informação se existem divisas consolidadas; Juntar certidões do Distribuidor cível (vintenária) em nome dos autores, do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio (a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos), para comprovar a inexistência de ações possessórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Além do mais, se positivas, devem ser trazidas as respectivas certidões de objeto e pé, com a indicação e qualificação do inventariante e herdeiros sucessores, tudo a permitir correta citação neste procedimento; Manifestar se concorda com a antecipação da perícia técnica, como forma de identificar o imóvel, sua descrição, registros atingidos, divisas e confrontações; Requerer pormenorizadamente, com a indicação dos endereços completos, as citações e cientificações de acordo com as informações cartorárias; A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido.
Intime-se. -
18/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:09
Petição Juntada
-
14/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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