TJSP - 1021695-81.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:16
Petição Juntada
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13/03/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
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10/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:45
Expedição de documento
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02/05/2024 10:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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26/04/2024 17:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/04/2024 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/02/2024 09:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/02/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
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03/11/2023 14:35
Petição Juntada
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26/10/2023 10:06
Contrarrazões Juntada
-
17/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 09:18
Remetido ao DJE
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11/10/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 12:07
Apelação/Razões Juntada
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03/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
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29/09/2023 14:23
Julgada Procedente a Ação
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27/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:36
Réplica Juntada
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22/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 09:13
Remetido ao DJE
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20/09/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 10:58
Contestação Juntada
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07/09/2023 04:41
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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29/08/2023 18:19
Carta Expedida
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29/08/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:26
Petição Juntada
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29/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hannah Helena de Souza Pinheiro (OAB 484865/SP) Processo 1021695-81.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Tatshch -
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 35/36 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 29/30, item '4". 3) Decorridos, no silêncio, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:15
Emenda à Inicial Juntada
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24/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hannah Helena de Souza Pinheiro (OAB 484865/SP) Processo 1021695-81.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Tatshch -
Vistos. 1) É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea.
Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;(III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores;(V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars;(VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação;(VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu.
O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica.
Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga o autor, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2) Quinze dias para o autor informar se demais membros do núcleo familiar também estavam no mesmo voo, na mesma situação e se ingressaram com ações de reparação de danos indicando os Autores, números dos processos, Juízos de tramitação, as datas e horas de distribuição de cada um, apontando qual deles foi primeiro distribuído, bem como especificando o atual momento processual de cada, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3) No mesmo prazo dos itens anteriores, emende o autor a inicial para quantificar o valor que pretende a título de danos materiais, acrescendo-o ao valor da causa, bem como para juntar os comprovantes de pagamento referentes aos valores dos quais pretende ser ressarcido (dano material). 4) Sem prejuízo, providencie o requerente o recolhimento do complemento da verba necessária para citação.
Int. -
23/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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