TJSP - 1032445-26.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 06:30
Petição Juntada
-
04/07/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:35
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 17:30
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/11/2023 02:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2023 03:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/11/2023 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/11/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 08:44
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 19:30
Petição Juntada
-
09/11/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 12:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:56
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 15:13
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
06/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:06
Petição Juntada
-
02/11/2023 22:55
Petição Juntada
-
01/11/2023 14:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/10/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 10:03
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
26/09/2023 10:03
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
16/09/2023 04:54
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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16/09/2023 04:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/09/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:53
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 13:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/09/2023 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/09/2023 13:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:23
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP) Processo 1032445-26.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Fatima Cunha de Souza, Eliseu Romano, Ivanice Gonçalves dos Santos, Kenia Mara Campos, Mariangela Tattini Rosa -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 338/353 em favor da parte autora.
Homologo, outrossim, a renúncia ao excedente com relação à credora Mariangela Tattini Rosa para que seja expedido requisitório. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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